Hora Batida

Portaria 671/2021: AFD, AEJ e espelho de ponto

Última atualização: Fevereiro de 2026

O que é a Portaria 671/2021?

A Portaria 671, publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consolidou e atualizou as regras sobre o registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela substituiu as portarias anteriores (1.510/2009 e 373/2011) e estabeleceu três modalidades de registro eletrônico:

  • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (relógio de ponto físico)
  • REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (mediante acordo coletivo)
  • REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (sistema em nuvem/aplicativo)

O que é o REP-P?

O REP-P é a modalidade mais moderna de registro de ponto, permitindo que empresas utilizem software e aplicativos para controlar a jornada dos colaboradores. Não existe homologação do Ministério do Trabalho para o REP-P: o sistema precisa gerar as marcações, o comprovante, o AFD e o AEJ no layout definido pela portaria.

O Hora Batida gera AFD, AEJ, comprovante de registro e espelho de ponto no layout da Portaria 671/2021.

O que o Hora Batida faz

Os recursos do Hora Batida ligados ao registro eletrônico de ponto:

Registro fiel de horários

O sistema registra automaticamente data e hora exatas de cada marcação, sem possibilidade de alteração unilateral pelo empregador.

Assinatura eletrônica

Cada registro de ponto é protegido por assinatura digital, garantindo autenticidade e integridade dos dados.

Comprovante de registro

O colaborador recebe comprovante eletrônico a cada marcação, disponível para consulta a qualquer momento.

Espelho de ponto eletrônico

Geração de espelho de ponto completo com todos os registros do período, disponível para assinatura digital do colaborador.

Integridade dos dados (hash SHA-256)

Todos os registros são protegidos por hash criptográfico SHA-256, garantindo que não houve adulteração dos dados.

Disponibilidade para fiscalização

Os dados ficam acessíveis para consulta e extração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme exigido pela portaria.

Geolocalização

Registro das coordenadas GPS no momento da marcação, permitindo verificar o local de trabalho do colaborador.

Modo offline

Funcionamento mesmo sem conexão à internet, com sincronização automática quando a conectividade é restabelecida.

Certificação e Auditoria

O Hora Batida mantém processos contínuos de verificação de conformidade:

  • Revisão periódica dos requisitos da Portaria 671
  • Testes automatizados de integridade dos registros
  • Logs de auditoria imutáveis para rastreabilidade
  • Acompanhamento de atualizações normativas do MTE

Perguntas Frequentes

O REP-P precisa de acordo coletivo?

Não. Diferente do REP-A, o REP-P pode ser adotado unilateralmente pelo empregador, sem necessidade de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O que acontece se o sistema ficar offline?

O Hora Batida possui modo offline que armazena as marcações localmente e sincroniza automaticamente quando a conexão é restabelecida, garantindo que nenhum registro seja perdido.

Como o fiscal do trabalho acessa os dados?

O sistema permite a extração de relatórios em formatos compatíveis com as exigências do MTE, disponíveis a qualquer momento para fins de fiscalização.

Para mais informações sobre a conformidade do Hora Batida com a Portaria 671, entre em contato: contato@horabatida.com.br