Portaria 671/2021: AFD, AEJ e espelho de ponto
Última atualização: Fevereiro de 2026
O que é a Portaria 671/2021?
A Portaria 671, publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consolidou e atualizou as regras sobre o registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela substituiu as portarias anteriores (1.510/2009 e 373/2011) e estabeleceu três modalidades de registro eletrônico:
- REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (relógio de ponto físico)
- REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (mediante acordo coletivo)
- REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (sistema em nuvem/aplicativo)
O que é o REP-P?
O REP-P é a modalidade mais moderna de registro de ponto, permitindo que empresas utilizem software e aplicativos para controlar a jornada dos colaboradores. Não existe homologação do Ministério do Trabalho para o REP-P: o sistema precisa gerar as marcações, o comprovante, o AFD e o AEJ no layout definido pela portaria.
O Hora Batida gera AFD, AEJ, comprovante de registro e espelho de ponto no layout da Portaria 671/2021.
O que o Hora Batida faz
Os recursos do Hora Batida ligados ao registro eletrônico de ponto:
Registro fiel de horários
O sistema registra automaticamente data e hora exatas de cada marcação, sem possibilidade de alteração unilateral pelo empregador.
Assinatura eletrônica
Cada registro de ponto é protegido por assinatura digital, garantindo autenticidade e integridade dos dados.
Comprovante de registro
O colaborador recebe comprovante eletrônico a cada marcação, disponível para consulta a qualquer momento.
Espelho de ponto eletrônico
Geração de espelho de ponto completo com todos os registros do período, disponível para assinatura digital do colaborador.
Integridade dos dados (hash SHA-256)
Todos os registros são protegidos por hash criptográfico SHA-256, garantindo que não houve adulteração dos dados.
Disponibilidade para fiscalização
Os dados ficam acessíveis para consulta e extração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme exigido pela portaria.
Geolocalização
Registro das coordenadas GPS no momento da marcação, permitindo verificar o local de trabalho do colaborador.
Modo offline
Funcionamento mesmo sem conexão à internet, com sincronização automática quando a conectividade é restabelecida.
Certificação e Auditoria
O Hora Batida mantém processos contínuos de verificação de conformidade:
- Revisão periódica dos requisitos da Portaria 671
- Testes automatizados de integridade dos registros
- Logs de auditoria imutáveis para rastreabilidade
- Acompanhamento de atualizações normativas do MTE
Perguntas Frequentes
O REP-P precisa de acordo coletivo?
Não. Diferente do REP-A, o REP-P pode ser adotado unilateralmente pelo empregador, sem necessidade de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O que acontece se o sistema ficar offline?
O Hora Batida possui modo offline que armazena as marcações localmente e sincroniza automaticamente quando a conexão é restabelecida, garantindo que nenhum registro seja perdido.
Como o fiscal do trabalho acessa os dados?
O sistema permite a extração de relatórios em formatos compatíveis com as exigências do MTE, disponíveis a qualquer momento para fins de fiscalização.
Para mais informações sobre a conformidade do Hora Batida com a Portaria 671, entre em contato: contato@horabatida.com.br
